Sistemas e controles em um ambiente de negociação automatizado para plataformas de negociação
Relatório final da ESMA sobre sistemas e controlos num ambiente de negociação automatizado.
Em 22 de dezembro de 2011, a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados («ESMA») emitiu o seu relatório final sobre os sistemas e controlos num ambiente de negociação automatizado para plataformas de negociação, empresas de investimento e autoridades competentes. O relatório final contém diretrizes destinadas a todos os participantes do mercado financeiro e às autoridades competentes relevantes. Este artigo fornece uma visão geral do relatório final e das diretrizes.
Âmbito do relatório final.
Na sequência do documento de consulta emitido pela ESMA em 20 de julho de 2011 e dos comentários recebidos sobre os requisitos organizacionais em ambientes comerciais altamente automatizados, as orientações incorporadas no relatório final abrangem as três questões seguintes:
a operação de sistemas de negociação eletrônica ("ETS") por mercados regulamentados ou sistemas de negociação multilateral ("MTFs"); O uso de ETS, incluindo algoritmos de negociação, por empresas de investimento para lidar por conta própria ou para a execução de ordens em nome de clientes; e a prestação de Acesso Direto ao Mercado (“DMA”) ou Acesso Patrocinado (& ldquo; SA & rdquo;) por firmas de investimento.
As diretrizes foram elaboradas para garantir que se apliquem à negociação de qualquer instrumento financeiro (conforme definido na Diretriz de Mercados de Instrumentos Financeiros (“MiFID”)) em um ambiente automatizado, em vez de restringir-se exclusivamente à negociação de ações. .
As diretrizes entrarão em vigor um mês após a publicação das diretrizes e quaisquer recomendações no site oficial da autoridade competente de cada estado. Com base neste calendário, a ESMA espera que todos os participantes no mercado financeiro e as autoridades competentes estejam em condições de cumprir as orientações até 1 de maio de 2012. As autoridades competentes devem informar a ESMA da sua intenção de cumprir as orientações e informar a ESMA do cumprimento das orientações. razões para o incumprimento quando decidam não adoptar as orientações. Este requisito não é aplicável a participantes do mercado financeiro.
Diretrizes foram emitidas sob cada um dos seguintes tópicos listados e discutidos brevemente abaixo:
Requisitos organizacionais para mercados regulamentados, instalações de negociação multilateral ETS e empresas de investimento & rsquo; ETS (incluindo algoritmos de negociação)
Esta directriz exige que os mercados regulamentados, os MTF e as empresas de investimento que utilizam o ETS (incluindo os algoritmos de negociação no caso das empresas de investimento) garantam que estão em total conformidade com as obrigações atribuídas à utilização de tais sistemas ao abrigo da MiFID e de quaisquer outras leis aplicáveis. Além disso, os sistemas devem ser estruturados de modo a garantir que possam se adaptar a qualquer negócio colocado através deles e sejam robustos o suficiente para garantir a continuidade e a regularidade dos negócios em períodos de interrupção.
Para atender aos requisitos desta diretriz, um regime de governança claro é essencial para garantir que todas as obrigações regulatórias sejam cumpridas e que todas as considerações pertinentes sejam avaliadas ao se tomar decisões em relação ao cumprimento das obrigações regulatórias. Espera-se que a equipe de conformidade compreenda a operação dos sistemas de negociação utilizados, mas não é necessário ter conhecimento das propriedades técnicas de tais sistemas.
Além disso, espera-se que o ETS tenha capacidade suficiente para lidar com qualquer aumento razoavelmente previsível no volume de mensagens. Além disso, procedimentos adequados de continuidade de negócios devem ser implementados para que as falhas do sistema ou outros eventos perturbadores causem a menor interrupção possível na operação do ETS.
Espera-se também que os participantes nos mercados financeiros garantam que os testes apropriados sejam realizados antes do lançamento de um ETS ou de quaisquer atualizações em tal sistema. Isso ajudará os participantes do mercado a garantir que todas as operações estejam em conformidade com a MiFID e que elas possam funcionar efetivamente em condições de mercado estressadas. No que diz respeito às empresas de investimento que fazem uso de algoritmos, os testes devem consistir em simulações de desempenho, testes de retorno ou testes dentro de um ambiente de testes ETS que sejam adaptados às estratégias utilizadas pela empresa de investimento.
Monitoramento contínuo do ETS e algoritmos de negociação serão necessários e isso deve ocorrer em tempo real. Além disso, espera-se que todos os participantes do mercado financeiro disponham de procedimentos para assegurar que o número correto de funcionários, com os conhecimentos necessários, esteja implementado para gerenciar o ETS. Por fim, os responsáveis pela segurança devem garantir que a segurança física e eletrônica do ETS e os algoritmos de negociação sejam mantidos para evitar acesso ou abuso não autorizado. Registros referentes a todos os aspectos do ETS e algoritmos de negociação, e de fato registros relativos a cada uma das áreas destacadas por todas as diretrizes, devem ser mantidos por um período de 5 anos para permitir que autoridades competentes avaliem a conformidade com todos os requisitos regulatórios. surge a necessidade.
Requisitos organizacionais para mercados regulamentados e MTF para promover a negociação justa e ordenada num ambiente de negociação automatizado.
Espera-se que os mercados regulamentados e os MTF ponham em prática procedimentos destinados a assegurar que o comércio justo e ordenado seja realizado no ETS.
Assegurar que os parceiros de negociação justos e ordeiros sejam obrigados a realizar a devida diligência adequada aos candidatos ao acesso ao ETS e que não sejam considerados instituições de crédito ou empresas de investimento ao abrigo da lei aplicável. Devem ser tomadas medidas para verificar se os membros ou usuários do ETS estão fazendo uso de sistemas compatíveis com a operação do próprio ETS. Controles apropriados pré e pós-negociação também são um requisito sob esta diretriz, sendo dada especial atenção aos controles de preços e quantidades de pedidos de filtragem. O relatório final também recomenda que os padrões sejam introduzidos para lidar com os membros ou usuários que serão capazes de utilizar sistemas de entrada de pedidos.
Um instrumento importante através do qual os mercados regulamentados e os MTF podem garantir um comércio justo e ordenado no âmbito do ETS, é a capacidade de suspender o acesso total ou parcial por membros e utilizadores do RCLE. Isso, por sua vez, pode envolver a capacidade de cancelar, corrigir ou corrigir uma transação. A capacidade de interromper o comércio dessa maneira pode ser necessária para manter a operação justa e ordenada do ETS e uma estrutura delineando tal poder deve estar prontamente disponível aos membros e usuários do ETS.
O ETS deve ser monitorizado o mais próximo possível do tempo real, de modo a permitir que os mercados regulamentados e o MTF verifiquem possíveis casos de negociação desleal ou desregrada. Espera-se que os responsáveis pela monitorização do RCLE tenham conhecimento do funcionamento do RCLE e estejam disponíveis para as autoridades competentes e tenham autoridade para tomar medidas correctivas nos casos em que o comércio justo e ordenado do RCLE esteja em risco. Esses requisitos também serão aplicáveis às empresas de investimento em seus requisitos organizacionais em relação à negociação justa e ordenada, discutidos com mais detalhes abaixo.
Por último, caso existam riscos significativos que possam comprometer a negociação justa e ordenada do RCLE e, caso esses riscos possam materializar-se, são esperadas notificações às autoridades competentes de cada Estado-Membro.
Requisitos organizacionais para empresas de investimento para promover negociações justas e ordenadas em um ambiente de negociação automatizado.
A diretriz geral sob este título requer que as empresas de investimento tenham políticas e procedimentos em vigor focados em garantir negociações justas e ordenadas sobre o ETS, em uma tentativa de garantir a conformidade com a MiFID e todas as outras leis aplicáveis. Tais políticas e procedimentos também abrangerão os casos em que a empresa de investimento fornece DMA ou SA.
A capacidade de bloquear ou cancelar pedidos deve ser incorporada em qualquer conjunto de políticas e procedimentos desenvolvidos pela empresa de investimento e deve ser ativada quando os pedidos enviados não atenderem aos parâmetros de preço ou tamanho definidos. Do mesmo modo, se parecer que um comerciante está a enviar ordens para instrumentos financeiros que a empresa de investimento sabe que o comerciante não está autorizado a negociar, os procedimentos devem estar em vigor para bloquear essas ordens quando estas surgirem. Quaisquer ordens que possam prejudicar os próprios limites de gestão de risco das empresas de investimento devem também estar sujeitas a bloqueio ou cancelamento automático.
Pode haver casos em que a empresa de investimento deseja executar uma ordem que pode ser bloqueada automaticamente pelos próprios controles pré-negociação da empresa. Nesses casos, os procedimentos devem ser desenvolvidos para que a equipe de conformidade e gerenciamento de riscos esteja ciente quando for proposta a substituição dos controles pré-negociação. A aprovação de tais ações pela equipe de conformidade e gerenciamento de riscos deve ser necessária antes da execução do pedido.
Por último, tal como discutido acima no que diz respeito aos mercados regulamentados e MTF, quaisquer riscos significativos susceptíveis de prejudicar o comércio justo e ordenado de um ETS, ou riscos que possam ter cristalizado, devem ser comunicados à autoridade competente dos Estados-Membros.
Requisitos organizacionais para os mercados regulamentados e os MTF para evitar abusos de mercado (em especial manipulação de mercado) num ambiente de negociação automatizado.
A diretriz relacionada à proteção do ETS contra abuso de mercado / manipulação de mercado requer a implementação de políticas e procedimentos, cujo propósito é ajudar a conduta de identidade dos membros ou usuários do ETS que possam envolver abuso de mercado. A diretriz destaca especificamente exemplos do que pode constituir manipulação de mercado, tais como (i) ordens de ping, (ii) recheio de cotação, (iii) ignição momentum e (iv) sobreposição e spoofing.
Para evitar ocorrências de abuso de mercado / manipulação de mercado, o pessoal com conhecimento necessário da regulamentação e o funcionamento do ETS devem ser colocados em prática para monitorar as atividades de negociação dos participantes no ETS e para levantar suspeitas de abuso de mercado à medida que surgirem. Os sistemas operados pelo ETS também devem ser capazes de detectar casos de transações suspeitas. Além disso, devem ser tomadas medidas para garantir que os Relatórios de Negociação Suspeita (& STRs & rdquo;) sejam feitos com relação a transações suspeitas e ordens sem atraso.
Exigência organizacional para empresas de investimento para evitar abuso de mercado (em particular manipulação de mercado) em um ambiente de negociação automatizado.
Esta diretriz é emitida de forma a garantir que as empresas de investimento tomem medidas para garantir que seu ambiente de negociação automatizado não dê origem a abuso / manipulação de mercado.
Tal como referido na orientação anterior, no contexto dos mercados regulamentados e dos MTF, o pessoal plenamente qualificado para o funcionamento do regime de comércio de licenças deve estar em condições e ter o poder de contestar o pessoal suspeito de participar em operações comerciais. ser de natureza suspeita. Para ajudar o pessoal neste procedimento, deve ser providenciada uma formação regular sobre o que constitui abuso de mercado. A monitorização das actividades de indivíduos e algoritmos é necessária para assinalar transacções que possam apontar para abuso / manipulação de mercado, incluindo comportamento de mercado cruzado que suscite preocupações se a empresa de investimento tiver acesso a essa informação.
Semelhante à diretriz anterior, os procedimentos que regem a submissão de RTS, em relação a transações suspeitas e ordens de cobertura, precisam ser implementados e uma revisão periódica de todos os procedimentos internos deve ser conduzida para garantir que os mais altos padrões sejam mantidos. Tal como acontece com todos os outros registos, uma auditoria que acompanhe a forma como cada comportamento suspeito foi tratado, e se um STR foi ou não arquivado, deve ser mantida por empresas de investimento por um período de cinco anos para permitir às autoridades competentes cumprimento das obrigações aplicáveis.
Requisitos organizacionais para mercados regulamentados e MTF cujos membros / participantes e utilizadores forneçam DMA / SA.
A diretriz abrangida sob este título requer que o ETS empregue políticas e procedimentos destinados a garantir que a negociação justa e ordenada seja mantida nos casos em que o ETS oferece aos membros e usuários do ETS a capacidade de fornecer DMA ou SA.
Aderir a esta diretriz significa que os membros e usuários do ETS devem estar cientes de que são totalmente responsáveis pela submissão de pedidos via DMA e SA e que as sanções serão impostas caso seja determinado que as violações das regras e procedimentos para a colocação de pedidos foram violados. Juntamente com este requisito está a necessidade de os membros e usuários do ETS conduzirem a devida diligência devida aos clientes que solicitarem DMA ou SA.
Com relação ao SA em particular, o ETS que não está convencido da capacidade de aqueles com SA aderirem aos procedimentos estabelecidos para negociação justa e ordenada deve ter a capacidade de suspender ou retirar SA. Ligado a isto está o requisito para que o ETS tenha a capacidade de impedir que os pedidos de uma pessoa sejam negociados através do SA separadamente da capacidade de parar os pedidos do membro que patrocina o acesso dessa pessoa.
Finalmente, o ETS deve ter procedimentos em vigor que lhes permitam revisar os sistemas internos de controle de risco empregados por membros e usuários em relação aos serviços de DMA e SA que eles têm permissão para oferecer aos clientes.
Requisitos organizacionais para empresas de investimento que fornecem DMA e / ou SA.
Espera-se que as empresas de investimento com a capacidade de oferecer aos seus clientes DMA ou SA estabeleçam e mantenham políticas e procedimentos apropriados com a finalidade de assegurar que aqueles que negociam via DMA ou SA o façam de acordo com as regras do ETS em questão. Esta orientação, tal como as outras discutidas acima, destina-se a garantir que os mercados regulamentados, os MTF e as empresas de investimento cumpram as suas obrigações ao abrigo da MiFID e de outras leis relevantes.
A due diligence realizada pelas empresas de investimento sobre os clientes que desejam fornecer serviços DMA ou SA deve ser adaptada ao cliente individual, levando em conta o risco representado pelo cliente, a forma de negociação em que o cliente estará envolvido e O tipo de serviço que a empresa de investimento deseja fornecer. Tal due diligence pode envolver a avaliação daqueles que serão autorizados a fazer pedidos, o histórico histórico de negociação do cliente e quaisquer leis sob as quais o cliente possa ser regulado.
A responsabilidade pela modificação dos controlos pré-negociação é apenas da empresa de investimento e não serão permitidas modificações pelo cliente DMA ou SA. Juntamente com isto, nenhuma ordem ou negociação do cliente DMA ou SA pode ser colocada num mercado regulamentado ou MTF sem estar sujeita a controlos pré-negociação.
Quaisquer medidas tomadas para garantir negociações justas e ordenadas ou para monitorar casos de abuso / manipulação de mercado, conforme discutido acima, são igualmente aplicáveis às atividades de clientes de DMA ou SA. Para assegurar a monitorização adequada, espera-se que as empresas de investimento sejam capazes de identificar separadamente as transacções instigadas por clientes DMA ou SA de outras transacções que possam ser celebradas pela empresa de investimento. As negociações feitas por clientes DMA ou SA também devem ser imediatamente suspensas ou descontinuadas em caso de necessidade.
A ESMA define o futuro regime de negociação automatizada para plataformas de negociação, empresas de investimento e autoridades competentes.
Sex, 23/12/2011 - 12:13.
A ESMA publicou o seu relatório final sobre orientações sobre sistemas e controlos num ambiente de negociação automatizado para plataformas de negociação, empresas de investimento e autoridades competentes (ESMA / 2011/456).
Na emissão destas orientações, a ESMA elabora um regime abrangente que rege o funcionamento dos sistemas de negociação eletrónica por um mercado regulamentado, um sistema de negociação multilateral (MTF) ou empresas de investimento. As diretrizes abrangem a negociação em um ambiente automatizado de quaisquer instrumentos financeiros, conforme definido na Diretiva de Mercado de Instrumentos Financeiros (DMIF).
Em conformidade com o artigo 16.º, n. º 3, do Regulamento ESMA, as autoridades nacionais competentes e os participantes no mercado financeiro devem envidar todos os esforços para cumprir as orientações e recomendações. As diretrizes entrarão em vigor em 1 de maio de 2012.
controles pré-negociação adequados, como a possibilidade de limitar o número de pedidos que cada membro / participante ou usuário pode enviar para a plataforma de negociação; e testes de conformidade para garantir que os sistemas de TI dos membros / participantes ou usuários sejam compatíveis com os sistemas de negociação eletrônica das plataformas de negociação; e mecanismos automáticos e discricionários para restringir a negociação ou parar de negociar em resposta a variações significativas no preço para evitar que o comércio se torne desordenado; e realizar a devida diligência adequada do membro / participante ou usuário antes de aceitar seu acesso ao mercado e a capacidade de verificar seus respectivos controles e arranjos posteriormente; e requisitos organizacionais claros para membros que não são entidades regulamentadas; e regras e procedimentos destinados a prevenir, identificar e relatar casos de possíveis abusos de mercado e manipulação de mercado que sejam proporcionais à natureza, tamanho e escala dos negócios realizados através da plataforma de negociação.
As empresas de investimento que usam algoritmos, de acordo com as diretrizes da ESMA, também devem ter acordos organizacionais para manter negociações justas e ordenadas. Isso inclui:
um processo de governança apropriado para o desenvolvimento ou a compra de algoritmos, implantando o uso ao vivo do algoritmo de maneira cautelosa e pessoal com as necessárias habilidades e conhecimentos atualizados para executar e monitorar o comportamento de seus algoritmos ao vivo; e controles pré-negociação que tratam da entrada incorreta de pedidos e mantêm limites predefinidos de gerenciamento de riscos, incluindo limites de exposição máxima a clientes individuais (Anexo I, Diretriz 4); e a responsabilidade das empresas de investimento por todo o fluxo de pedidos para locais de clientes que usam acesso direto ao mercado ou acesso patrocinado, conduzir due diligence adequada em clientes usando acesso direto ao mercado e serviços de acesso patrocinado e capacidade de parar imediatamente a negociação por esses clientes.
Além disso, os mercados regulamentados, os MTF e as empresas de investimento devem manter registos adequados dos seus sistemas e controlos abrangidos pelas directrizes para permitir às autoridades competentes avaliar a sua conformidade com a MiFID e outras obrigações regulamentares relevantes (Orientações 1, 2, 3, 4, 5 e 7).
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